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Ação de busca e apreensão · Decreto-Lei 911/69

Seu carro foi apreendido pelo banco ou você recebeu uma notificação de busca e apreensão?

Somos um escritório com atuação em ações de busca e apreensão de veículos e analisamos cada caso de forma individual.

Não desista sem antes buscar orientação jurídica.

Ponto de partida

Onde o seu caso está agora

O que pode ser feito muda bastante conforme a etapa. Estas são as três situações que mais chegam ao escritório.

1

Recebi uma notificação do banco

Ainda não há processo. É a notificação extrajudicial que comprova a mora e abre caminho para a ação. É a fase com mais espaço para renegociar e para verificar se os valores cobrados estão corretos.

2

Fui citado ou o carro foi apreendido

A liminar foi cumprida. Aqui correm os dois prazos ao mesmo tempo: 5 dias para pagamento e 15 dias para defesa. É a fase que exige decisão rápida sobre a estratégia.

3

O veículo já foi vendido pelo banco

Passados os 5 dias, a propriedade se consolida e o credor pode vender o bem. Restam a discussão dos valores, a prestação de contas da venda e a cobrança de eventual saldo remanescente.

Monte seu caso

Preencha e envie seu caso pelo WhatsApp

Preencha o que souber. Só a situação é obrigatória. Ao final, as informações viram uma mensagem pronta no seu WhatsApp, para você revisar antes de mandar. Nada fica salvo nesta página.

Etapa 1

Sua situação

Quanto mais completo, mais objetiva é a primeira resposta.

Etapa 2 · opcional

Números do financiamento

Estão no contrato ou no carnê e ajudam a adiantar a análise.

Passo a passo

O que fazer, e em que ordem

A sequência abaixo segue os prazos do processo. Os dias indicados são os do Decreto-Lei 911/69 e contam a partir do cumprimento da liminar.

Antesda ação

Guarde a notificação e confira o endereço

A notificação extrajudicial precisa ter sido enviada ao endereço indicado no contrato. Guarde o envelope, o aviso dos Correios ou o instrumento de protesto: a validade dessa comunicação é um dos primeiros pontos analisados.

D+0apreensão

Confira o mandado e retire seus pertences

O veículo só pode ser retirado com mandado judicial, cumprido por oficial de justiça. Peça para ver o documento, anote o número do processo e retire objetos pessoais e documentos antes da remoção. Não há motivo para resistir ao cumprimento: o que se discute é o mérito, e isso se faz nos autos.

D+1a D+2

Reúna a documentação e procure um advogado

Contrato de financiamento, comprovantes de pagamento, extrato do saldo devedor, a notificação recebida e a cópia do mandado. Com esses documentos é possível recalcular a dívida e comparar o valor cobrado com o efetivamente devido.

Até D+5prazo legal
Prazo decisivo

Decidir entre pagar a integralidade ou seguir na defesa

Dentro de cinco dias da execução da liminar, o pagamento da dívida integral devolve o veículo livre do ônus. Passado esse prazo sem pagamento, a propriedade e a posse se consolidam em nome do credor. A escolha depende do cálculo: se o valor exigido estiver inflado por encargos discutíveis, a via pode ser outra.

Até D+15contestação

Apresentar a defesa nos autos

É na contestação que se discutem a validade da notificação, os encargos cobrados no período de normalidade do contrato, tarifas embutidas e a própria caracterização da mora. Esse prazo existe inclusive para quem pagou e quer reaver valores cobrados a mais.

Depoissentença

Restituição, prestação de contas ou indenização

Julgada improcedente a busca e apreensão, a lei prevê multa em favor do devedor equivalente a 50% do valor originalmente financiado, além de perdas e danos apuradas. Se o bem já foi vendido, cabe exigir a prestação de contas da venda e discutir a cobrança de saldo remanescente.

O trabalho do escritório

Como conduzimos um caso

Atuamos na defesa de consumidores e empresas em ações de busca e apreensão de veículos alienados fiduciariamente, em todas as fases do processo.

Análise

Leitura do contrato e da notificação

Verificamos a regularidade da notificação extrajudicial, a legitimidade das partes, a descrição do débito na petição inicial e a documentação que instrui a ação. É desse exame que sai a orientação sobre o caminho viável.

Cálculo

Recálculo do débito

Conferimos taxa de juros contratada em relação à média de mercado, forma de capitalização, tarifas administrativas, seguros contratados junto ao financiamento e encargos aplicados na inadimplência. O resultado é a diferença entre o cobrado e o devido.

Estratégia

Definição do caminho com o cliente

Apresentamos os cenários com prazos, custos processuais e riscos de cada um: pagamento integral no prazo de cinco dias, contestação, acordo com a instituição financeira ou ação revisional. A decisão é sempre informada e do cliente.

Atuação

Peticionamento e acompanhamento

Protocolo da defesa e dos pedidos urgentes, sustentação dos argumentos até a sentença e, quando cabível, recurso. O cliente recebe atualização a cada movimentação relevante do processo, com linguagem sem jargão.

Matéria de defesa

O que costuma ser discutido nesses processos

Cada contrato é diferente e nem todos os pontos abaixo aparecem em todos os casos. A lista serve para mostrar o que é examinado na análise.

Mora não comprovada

Notificação enviada a endereço diverso do contrato, ausência de comprovação de entrega ou protesto irregular.

Tarifas embutidas

Cobranças administrativas, de registro e de avaliação lançadas no financiamento sem previsão ou sem correspondência a serviço prestado.

Venda casada

Seguro de proteção financeira ou serviços contratados como condição para a liberação do crédito.

Juros acima da média

Taxa efetiva discrepante em relação à média praticada pelo mercado no período da contratação, apurada pelos dados do Banco Central.

Encargos da inadimplência

Cumulação indevida de comissão de permanência com multa, juros de mora e correção monetária.

Valor da causa incorreto

Petição inicial que exige valor diverso do saldo contratual ou sem planilha de evolução do débito.

Dúvidas frequentes

As perguntas que mais recebemos

Respostas gerais sobre a legislação e o procedimento. Não substituem a análise do seu contrato.

Recebi a notificação do banco. Já posso perder o carro?

Não imediatamente. A notificação extrajudicial serve para constituir o devedor em mora e é requisito para que a instituição possa ajuizar a ação. O veículo só é apreendido depois de decisão judicial que defere a liminar e de mandado cumprido por oficial de justiça.

Essa é a fase com maior espaço de negociação, e também o momento de conferir se o valor apontado como devido está correto.

Súmula 72 do STJ — a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão.
Quantas parcelas atrasadas o banco precisa para entrar com a ação?

A lei não fixa um número mínimo. Na prática, as instituições costumam ajuizar a ação após três parcelas em atraso, mas isso é política interna de cada credor, não exigência legal. O que a lei exige é a comprovação da mora por notificação ou protesto.

Apreenderam meu carro. Tenho quantos dias para reagir?

Cinco dias contados da execução da liminar para pagar a dívida e ter o veículo restituído livre de ônus. E quinze dias da execução da liminar para apresentar contestação. Os dois prazos correm ao mesmo tempo.

Passados os cinco dias sem pagamento, a propriedade e a posse plena consolidam-se em nome do credor, que fica autorizado a vender o bem.

Decreto-Lei 911/69, art. 3º, §§ 1º a 3º.
Preciso pagar só as parcelas atrasadas ou o financiamento inteiro?

Essa é a dúvida mais comum e a que mais gera informação desatualizada na internet. Desde a alteração legislativa de 2004 e o julgamento repetitivo do STJ, entende-se que o pagamento no prazo de cinco dias deve corresponder à integralidade da dívida indicada na petição inicial — ou seja, parcelas vencidas e também as vincendas, com encargos.

Pagar apenas as parcelas em atraso, regra que valia antes, não é suficiente para reaver o veículo por essa via.

STJ, REsp 1.418.593/MS — Tema 722 dos recursos repetitivos.
Perdi o prazo de cinco dias. Ainda dá para recuperar o veículo?

Por essa via específica, não. Consolidada a propriedade, o credor pode vender o bem independentemente de leilão ou avaliação prévia.

Restam outros caminhos, que dependem do caso: acordo com a instituição antes da venda efetiva, discussão dos valores na contestação e, se ao final a ação for julgada improcedente, a conversão em perdas e danos.

O banco pode apreender o veículo sem me notificar antes?

Não. A comprovação da mora é condição da ação. O que o STJ definiu é que basta a entrega da correspondência no endereço indicado no contrato — não é exigido que o aviso de recebimento tenha sido assinado pelo próprio devedor.

Por isso, endereço desatualizado costuma gerar discussão: se o consumidor comunicou a mudança e a notificação foi enviada ao endereço antigo, o ponto pode ser levantado na defesa.

STJ, Tema 1132 dos recursos repetitivos.
Entrar com ação revisional impede a apreensão?

Não por si só. A jurisprudência é clara no sentido de que a simples propositura de ação revisional não afasta a mora nem impede a busca e apreensão.

Situação diferente é quando se reconhece a abusividade de encargos exigidos no período de normalidade do contrato: aí sim a mora pode ser descaracterizada, mas isso depende de decisão judicial, não do mero ajuizamento.

Súmula 380 do STJ.
Posso entregar o carro e considerar a dívida encerrada?

Não automaticamente. A entrega amigável do veículo não quita o contrato: o bem é vendido, o produto abatido do saldo devedor e a diferença que sobrar pode continuar sendo cobrada.

Para que a entrega encerre a relação, é preciso um acordo escrito de quitação com essa cláusula expressa. Sem isso, o consumidor fica sem o carro e com dívida remanescente.

O banco vendeu o carro. Ainda posso ser cobrado?

Sim, se o valor obtido na venda não cobrir a dívida e as despesas. Em contrapartida, o credor tem o dever de prestar contas do que recebeu, e eventual sobra deve ser devolvida ao devedor.

A forma como a venda foi feita e o valor atribuído ao bem podem ser questionados quando destoam do preço de mercado.

E se o carro estiver com outra pessoa ou tiver sido repassado?

O veículo alienado fiduciariamente não pode ser transferido sem anuência do credor. Se o bem está na posse de terceiro, a apreensão ainda assim alcança o veículo, e o terceiro que pagou por ele tende a discutir seus prejuízos com quem lhe repassou o carro.

É uma das situações que mais gera processos paralelos, e merece orientação específica.

Se eu ganhar a ação, tenho direito a alguma indenização?

A lei prevê que, julgada improcedente a busca e apreensão, o credor pague ao devedor multa equivalente a 50% do valor originalmente financiado, corrigido, além de responder por perdas e danos apurados.

Dano moral não é automático: depende da demonstração de circunstâncias concretas do caso, e a análise é feita individualmente.

Decreto-Lei 911/69, art. 3º, §§ 6º e 7º.
Meu nome fica negativado durante o processo?

A inadimplência autoriza a inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, independentemente da ação judicial. A retirada da negativação durante o processo é possível em situações específicas, mediante pedido fundamentado e, em geral, com depósito dos valores incontroversos.

Como funciona a contratação e quanto custa?

A primeira conversa serve para entender o caso e verificar os documentos. A partir daí, apresentamos por escrito a proposta de honorários, com os valores, a forma de pagamento e o que está incluído, conforme a tabela da OAB do estado.

As normas da Ordem não permitem divulgar valores ou condições de pagamento em publicidade, por isso essa informação é tratada diretamente com quem procura o escritório.

Análise do caso

Envie os documentos e converse com a advogada

Contrato, notificação recebida e, se houver, cópia do mandado ou número do processo. Com esse material é possível dizer em que fase o caso está e quais prazos ainda correm.

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