Recebi uma notificação do banco
Ainda não há processo. É a notificação extrajudicial que comprova a mora e abre caminho para a ação. É a fase com mais espaço para renegociar e para verificar se os valores cobrados estão corretos.
Somos um escritório com atuação em ações de busca e apreensão de veículos e analisamos cada caso de forma individual.
Não desista sem antes buscar orientação jurídica.
O que pode ser feito muda bastante conforme a etapa. Estas são as três situações que mais chegam ao escritório.
Ainda não há processo. É a notificação extrajudicial que comprova a mora e abre caminho para a ação. É a fase com mais espaço para renegociar e para verificar se os valores cobrados estão corretos.
A liminar foi cumprida. Aqui correm os dois prazos ao mesmo tempo: 5 dias para pagamento e 15 dias para defesa. É a fase que exige decisão rápida sobre a estratégia.
Passados os 5 dias, a propriedade se consolida e o credor pode vender o bem. Restam a discussão dos valores, a prestação de contas da venda e a cobrança de eventual saldo remanescente.
Preencha o que souber. Só a situação é obrigatória. Ao final, as informações viram uma mensagem pronta no seu WhatsApp, para você revisar antes de mandar. Nada fica salvo nesta página.
Quanto mais completo, mais objetiva é a primeira resposta.
Estão no contrato ou no carnê e ajudam a adiantar a análise.
A sequência abaixo segue os prazos do processo. Os dias indicados são os do Decreto-Lei 911/69 e contam a partir do cumprimento da liminar.
A notificação extrajudicial precisa ter sido enviada ao endereço indicado no contrato. Guarde o envelope, o aviso dos Correios ou o instrumento de protesto: a validade dessa comunicação é um dos primeiros pontos analisados.
O veículo só pode ser retirado com mandado judicial, cumprido por oficial de justiça. Peça para ver o documento, anote o número do processo e retire objetos pessoais e documentos antes da remoção. Não há motivo para resistir ao cumprimento: o que se discute é o mérito, e isso se faz nos autos.
Contrato de financiamento, comprovantes de pagamento, extrato do saldo devedor, a notificação recebida e a cópia do mandado. Com esses documentos é possível recalcular a dívida e comparar o valor cobrado com o efetivamente devido.
Dentro de cinco dias da execução da liminar, o pagamento da dívida integral devolve o veículo livre do ônus. Passado esse prazo sem pagamento, a propriedade e a posse se consolidam em nome do credor. A escolha depende do cálculo: se o valor exigido estiver inflado por encargos discutíveis, a via pode ser outra.
É na contestação que se discutem a validade da notificação, os encargos cobrados no período de normalidade do contrato, tarifas embutidas e a própria caracterização da mora. Esse prazo existe inclusive para quem pagou e quer reaver valores cobrados a mais.
Julgada improcedente a busca e apreensão, a lei prevê multa em favor do devedor equivalente a 50% do valor originalmente financiado, além de perdas e danos apuradas. Se o bem já foi vendido, cabe exigir a prestação de contas da venda e discutir a cobrança de saldo remanescente.
Atuamos na defesa de consumidores e empresas em ações de busca e apreensão de veículos alienados fiduciariamente, em todas as fases do processo.
Verificamos a regularidade da notificação extrajudicial, a legitimidade das partes, a descrição do débito na petição inicial e a documentação que instrui a ação. É desse exame que sai a orientação sobre o caminho viável.
Conferimos taxa de juros contratada em relação à média de mercado, forma de capitalização, tarifas administrativas, seguros contratados junto ao financiamento e encargos aplicados na inadimplência. O resultado é a diferença entre o cobrado e o devido.
Apresentamos os cenários com prazos, custos processuais e riscos de cada um: pagamento integral no prazo de cinco dias, contestação, acordo com a instituição financeira ou ação revisional. A decisão é sempre informada e do cliente.
Protocolo da defesa e dos pedidos urgentes, sustentação dos argumentos até a sentença e, quando cabível, recurso. O cliente recebe atualização a cada movimentação relevante do processo, com linguagem sem jargão.
Cada contrato é diferente e nem todos os pontos abaixo aparecem em todos os casos. A lista serve para mostrar o que é examinado na análise.
Notificação enviada a endereço diverso do contrato, ausência de comprovação de entrega ou protesto irregular.
Cobranças administrativas, de registro e de avaliação lançadas no financiamento sem previsão ou sem correspondência a serviço prestado.
Seguro de proteção financeira ou serviços contratados como condição para a liberação do crédito.
Taxa efetiva discrepante em relação à média praticada pelo mercado no período da contratação, apurada pelos dados do Banco Central.
Cumulação indevida de comissão de permanência com multa, juros de mora e correção monetária.
Petição inicial que exige valor diverso do saldo contratual ou sem planilha de evolução do débito.
Respostas gerais sobre a legislação e o procedimento. Não substituem a análise do seu contrato.
Não imediatamente. A notificação extrajudicial serve para constituir o devedor em mora e é requisito para que a instituição possa ajuizar a ação. O veículo só é apreendido depois de decisão judicial que defere a liminar e de mandado cumprido por oficial de justiça.
Essa é a fase com maior espaço de negociação, e também o momento de conferir se o valor apontado como devido está correto.
Súmula 72 do STJ — a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão.A lei não fixa um número mínimo. Na prática, as instituições costumam ajuizar a ação após três parcelas em atraso, mas isso é política interna de cada credor, não exigência legal. O que a lei exige é a comprovação da mora por notificação ou protesto.
Cinco dias contados da execução da liminar para pagar a dívida e ter o veículo restituído livre de ônus. E quinze dias da execução da liminar para apresentar contestação. Os dois prazos correm ao mesmo tempo.
Passados os cinco dias sem pagamento, a propriedade e a posse plena consolidam-se em nome do credor, que fica autorizado a vender o bem.
Decreto-Lei 911/69, art. 3º, §§ 1º a 3º.Essa é a dúvida mais comum e a que mais gera informação desatualizada na internet. Desde a alteração legislativa de 2004 e o julgamento repetitivo do STJ, entende-se que o pagamento no prazo de cinco dias deve corresponder à integralidade da dívida indicada na petição inicial — ou seja, parcelas vencidas e também as vincendas, com encargos.
Pagar apenas as parcelas em atraso, regra que valia antes, não é suficiente para reaver o veículo por essa via.
STJ, REsp 1.418.593/MS — Tema 722 dos recursos repetitivos.Por essa via específica, não. Consolidada a propriedade, o credor pode vender o bem independentemente de leilão ou avaliação prévia.
Restam outros caminhos, que dependem do caso: acordo com a instituição antes da venda efetiva, discussão dos valores na contestação e, se ao final a ação for julgada improcedente, a conversão em perdas e danos.
Não. A comprovação da mora é condição da ação. O que o STJ definiu é que basta a entrega da correspondência no endereço indicado no contrato — não é exigido que o aviso de recebimento tenha sido assinado pelo próprio devedor.
Por isso, endereço desatualizado costuma gerar discussão: se o consumidor comunicou a mudança e a notificação foi enviada ao endereço antigo, o ponto pode ser levantado na defesa.
STJ, Tema 1132 dos recursos repetitivos.Não por si só. A jurisprudência é clara no sentido de que a simples propositura de ação revisional não afasta a mora nem impede a busca e apreensão.
Situação diferente é quando se reconhece a abusividade de encargos exigidos no período de normalidade do contrato: aí sim a mora pode ser descaracterizada, mas isso depende de decisão judicial, não do mero ajuizamento.
Súmula 380 do STJ.Não automaticamente. A entrega amigável do veículo não quita o contrato: o bem é vendido, o produto abatido do saldo devedor e a diferença que sobrar pode continuar sendo cobrada.
Para que a entrega encerre a relação, é preciso um acordo escrito de quitação com essa cláusula expressa. Sem isso, o consumidor fica sem o carro e com dívida remanescente.
Sim, se o valor obtido na venda não cobrir a dívida e as despesas. Em contrapartida, o credor tem o dever de prestar contas do que recebeu, e eventual sobra deve ser devolvida ao devedor.
A forma como a venda foi feita e o valor atribuído ao bem podem ser questionados quando destoam do preço de mercado.
O veículo alienado fiduciariamente não pode ser transferido sem anuência do credor. Se o bem está na posse de terceiro, a apreensão ainda assim alcança o veículo, e o terceiro que pagou por ele tende a discutir seus prejuízos com quem lhe repassou o carro.
É uma das situações que mais gera processos paralelos, e merece orientação específica.
A lei prevê que, julgada improcedente a busca e apreensão, o credor pague ao devedor multa equivalente a 50% do valor originalmente financiado, corrigido, além de responder por perdas e danos apurados.
Dano moral não é automático: depende da demonstração de circunstâncias concretas do caso, e a análise é feita individualmente.
Decreto-Lei 911/69, art. 3º, §§ 6º e 7º.A inadimplência autoriza a inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, independentemente da ação judicial. A retirada da negativação durante o processo é possível em situações específicas, mediante pedido fundamentado e, em geral, com depósito dos valores incontroversos.
A primeira conversa serve para entender o caso e verificar os documentos. A partir daí, apresentamos por escrito a proposta de honorários, com os valores, a forma de pagamento e o que está incluído, conforme a tabela da OAB do estado.
As normas da Ordem não permitem divulgar valores ou condições de pagamento em publicidade, por isso essa informação é tratada diretamente com quem procura o escritório.
Contrato, notificação recebida e, se houver, cópia do mandado ou número do processo. Com esse material é possível dizer em que fase o caso está e quais prazos ainda correm.